Imprescindível ler o regulamento das Companhias Aéreas antes de aceitar, durante o procedimento de “check in” pois nestes se encontram as restrições de produtos perigosos e outros. Orientamos a todos os nossos clientes que acessem a página da ANAC sobre o tema, no link: “Proibido transporte em bagagens” Não, atualmente os Correios estão proibidos de transportar qualquer tipo de produto perigoso pelo modo aéreo. Sugerimos acessar o site dos correios no link: “Correios Proibições”
ATENÇÃO: A falsa declaração de conteúdo sujeita o infrator (a) a sanções administrativas e penais, portanto, pesquise nas restrições dos correios e, em caso de dúvida, NÃO OFEREÇA seu produto para transporte aéreo pelos Correios Regulamento Brasileiro da Aviação Civil, RBAC n° 175/23, na Subparte B, Instrução Suplementar – IS 175-001, nos Apêndices A, especificamente no ítem A4 e Apêndice E, especificamente em E1.4, IS 175-002 e IS 175-007.
Sim, conforme dosimetria das sanções aplicáveis, apresentada no Apêndice A do RBAC n° 175/23 da ANAC, especificamente os itens da Subparte B.
Significa Programa de Treinamentos sobre Artigos Perigosos e é um documento obrigatório, com multa que pode chegar a R$ 20.000,00 para as empresas que não possuam este documento implementado.
Sim, todas as empresas que possuam em seu portifólio produtos que são classificados como perigosos para transporte devem possuir pessoal treinado para a correta preparação de remessas aéreas, em conformidade com a Regulamentação vigente da ANAC. As Funções que devem ser treinadas podem ser encontradas na IS 175-002, no Apêndice F.2.
Sim, em todos os modos de transporte, aéreo, marítimo e terrestre, quaisquer não conformidades em relação aos requisitos determinados pela Legislação específica, em quaisquer dos processos mencionados no Artigo 56° do Decreto-Lei 9.605/98 sujeita o (a) infrator (a) a sanções administrativas (multas) e penais (prisão), conforme apresentado no Artigo 2° do mesmo Decreto-Lei.
Sim, conforme o Artigo n° 261 do Código Penal Brasileiro, Decreto-Lei n° 2848/1940, expor a perigo embarcação ou aeronave, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar a navegação marítima, fluvial ou aérea, sujeita o (a) infrator (a) a reclusão de 1 a 12 anos e multa que dependem da gravidade da ocorrência.
A classificação NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) serve para determinar impostos, fiscalizar e regular os processos comerciais, emitir notas fiscais e facilitar o comércio entre os países. A classificação de perigos serve para determinar o tipo de perigo e o grau de perigo de um artigo para o transporte, com escopo multimodal e mundial, alocando os materiais a uma ou mais das 9 classes de perigos definidas pela ONU e a um dos 3 Grupos de Embalagens, conforme aplicável, classificação esta que será imprescindível estar correta pois impacta diretamente em todos os processos logísticos e de controle de riscos.
Trata-se de um requisito que dispensa o veículo de cumprir com certos requisitos, tais como identificação do veículo, curso específico do motorista, entre outros. As quantidades máximas (pesos brutos) por produto constam da Coluna (8) da Relação de produtos perigosos da Resolução ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), vigente. CUIDADO: Os pesos brutos referem-se a apenas um produto, se dois ou mais produtos forem transportados juntos, para que o embarque faça uso das isenções, se aplicará o menor peso bruto para a soma de todos os pesos dos diferentes produtos perigosos.
Trata-se de um conceito de embalagem do tipo combinada (uma ou mais embalagens internas dentro de uma embalagem externa), cuja quantidade seja tal que permita, por exemplo, a isenção da certificação da embalagem completa pela Autoridade Apropriada, ou seja, é um tipo de embalagem que não passa pelo processo de qualidade controlado pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) / INMETRO ou ANAC (Agência Nacional da Aviação Civil), ou DPC (Diretoria de Portos e Costas – Marinha). Tais isenções podem incluir a aposição de rótulos de risco e de identificação específica para cada produto, de acordo com o modo de transporte. É um tipo de embalagem mais barata mas que carece de algum controle de qualidade.
EmS, da coluna 15 da relação de produtos perigosos do manual IMDG Code, ou código marítimo internacional para transporte de produtos perigosos, significa “Emergency Schedules” ou tabelas de ações de emergência com artigos perigosos a bordo do navio. Os códigos são formados por duas duplas de letras. Ex. Códigos “F-E”, “S-D”, sendo “F” significando “Fire” que, em caso de fogo com o produto, indica qual deve ser a tabela de protocolo de emergência a ser adotada e “S” significa “Spillage” ou vazamento, que indica em caso de vazamento qual deve ser a tabela de procedimento de emergência. Portanto “F-E” significa que em caso de fogo a tabela “E” deve ser aplicada e “S-D” significa que, em caso de vazamento, aplica-se a tabela “D”. Estas tabelas estão disponíveis para o comandante do Navio e tripulação.
A IMO (International Maritime Organization), em conjunto com Autoridades internacionais, definiu 18 Grupos de produtos químicos que possuem similaridades químicas e de aplicação, por exemplo, “SGG-1”, que significa “Segregation Group 1”, que congrega os ácidos. Estes códigos são mostrados na coluna 16b da relação de produtos perigosos do manual IMDG Code e devem ser utilizados com o objetivo de segregação de cargas em uma embalagem ou pallet ou contêiner ou posicionamento no navio.
Imprescindível ler o regulamento das Companhias Aéreas antes de aceitar, durante o procedimento de “check in” pois nestes se encontram as restrições de produtos perigosos e outros. Orientamos a todos os nossos clientes que acessem a página da ANAC sobre o tema, no link: “Proibido transporte em bagagens” Não, atualmente os Correios estão proibidos de transportar qualquer tipo de produto perigoso pelo modo aéreo. Sugerimos acessar o site dos correios no link: “Correios Proibições”
ATENÇÃO: A falsa declaração de conteúdo sujeita o infrator (a) a sanções administrativas e penais, portanto, pesquise nas restrições dos correios e, em caso de dúvida, NÃO OFEREÇA seu produto para transporte aéreo pelos Correios Regulamento Brasileiro da Aviação Civil, RBAC n° 175/23, na Subparte B, Instrução Suplementar – IS 175-001, nos Apêndices A, especificamente no ítem A4 e Apêndice E, especificamente em E1.4, IS 175-002 e IS 175-007.
Sim, conforme dosimetria das sanções aplicáveis, apresentada no Apêndice A do RBAC n° 175/23 da ANAC, especificamente os itens da Subparte B.
Significa Programa de Treinamentos sobre Artigos Perigosos e é um documento obrigatório, com multa que pode chegar a R$ 20.000,00 para as empresas que não possuam este documento implementado.
Sim, todas as empresas que possuam em seu portifólio produtos que são classificados como perigosos para transporte devem possuir pessoal treinado para a correta preparação de remessas aéreas, em conformidade com a Regulamentação vigente da ANAC. As Funções que devem ser treinadas podem ser encontradas na IS 175-002, no Apêndice F.2.
Sim, em todos os modos de transporte, aéreo, marítimo e terrestre, quaisquer não conformidades em relação aos requisitos determinados pela Legislação específica, em quaisquer dos processos mencionados no Artigo 56° do Decreto-Lei 9.605/98 sujeita o (a) infrator (a) a sanções administrativas (multas) e penais (prisão), conforme apresentado no Artigo 2° do mesmo Decreto-Lei.
Sim, conforme o Artigo n° 261 do Código Penal Brasileiro, Decreto-Lei n° 2848/1940, expor a perigo embarcação ou aeronave, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar a navegação marítima, fluvial ou aérea, sujeita o (a) infrator (a) a reclusão de 1 a 12 anos e multa que dependem da gravidade da ocorrência.
A classificação NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) serve para determinar impostos, fiscalizar e regular os processos comerciais, emitir notas fiscais e facilitar o comércio entre os países. A classificação de perigos serve para determinar o tipo de perigo e o grau de perigo de um artigo para o transporte, com escopo multimodal e mundial, alocando os materiais a uma ou mais das 9 classes de perigos definidas pela ONU e a um dos 3 Grupos de Embalagens, conforme aplicável, classificação esta que será imprescindível estar correta pois impacta diretamente em todos os processos logísticos e de controle de riscos.
Trata-se de um requisito que dispensa o veículo de cumprir com certos requisitos, tais como identificação do veículo, curso específico do motorista, entre outros. As quantidades máximas (pesos brutos) por produto constam da Coluna (8) da Relação de produtos perigosos da Resolução ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), vigente. CUIDADO: Os pesos brutos referem-se a apenas um produto, se dois ou mais produtos forem transportados juntos, para que o embarque faça uso das isenções, se aplicará o menor peso bruto para a soma de todos os pesos dos diferentes produtos perigosos.
Trata-se de um conceito de embalagem do tipo combinada (uma ou mais embalagens internas dentro de uma embalagem externa), cuja quantidade seja tal que permita, por exemplo, a isenção da certificação da embalagem completa pela Autoridade Apropriada, ou seja, é um tipo de embalagem que não passa pelo processo de qualidade controlado pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) / INMETRO ou ANAC (Agência Nacional da Aviação Civil), ou DPC (Diretoria de Portos e Costas – Marinha). Tais isenções podem incluir a aposição de rótulos de risco e de identificação específica para cada produto, de acordo com o modo de transporte. É um tipo de embalagem mais barata mas que carece de algum controle de qualidade.
EmS, da coluna 15 da relação de produtos perigosos do manual IMDG Code, ou código marítimo internacional para transporte de produtos perigosos, significa “Emergency Schedules” ou tabelas de ações de emergência com artigos perigosos a bordo do navio. Os códigos são formados por duas duplas de letras. Ex. Códigos “F-E”, “S-D”, sendo “F” significando “Fire” que, em caso de fogo com o produto, indica qual deve ser a tabela de protocolo de emergência a ser adotada e “S” significa “Spillage” ou vazamento, que indica em caso de vazamento qual deve ser a tabela de procedimento de emergência. Portanto “F-E” significa que em caso de fogo a tabela “E” deve ser aplicada e “S-D” significa que, em caso de vazamento, aplica-se a tabela “D”. Estas tabelas estão disponíveis para o comandante do Navio e tripulação.
A IMO (International Maritime Organization), em conjunto com Autoridades internacionais, definiu 18 Grupos de produtos químicos que possuem similaridades químicas e de aplicação, por exemplo, “SGG-1”, que significa “Segregation Group 1”, que congrega os ácidos. Estes códigos são mostrados na coluna 16b da relação de produtos perigosos do manual IMDG Code e devem ser utilizados com o objetivo de segregação de cargas em uma embalagem ou pallet ou contêiner ou posicionamento no navio.